Veja dicas de como o corretor de seguros pode esclarecer o que é a Cláusula de Rateio no Seguro Empresarial

Que o Brasil é um país violento, não é novidade. Quando o assunto é o ambiente empresarial, o medo já faz parte do cotidiano de muitos empreendedores. Por esse motivo, o Seguro Empresarial é um dos produtos essenciais para a saúde do negócio e, quando contratado, logo surge um termo não muito conhecido: a Cláusula de Rateio. 

Vamos neste conteúdo esclarecer o que é a Cláusula de Rateio no Seguro Empresarial.   

Segundo a Abrappe (Associação Brasileira de Prevenção de Perdas), a ação criminosa é uma das principais causas de prejuízo no comércio, resultando em perdas anuais de aproximadamente R$ 30 bilhões. 

A pesquisa verificou que 16,62% das causas das perdas do varejo em geral são oriundas de furtos externos e 6,77%, de furtos internos. Erros de inventários (9,61%), erros administrativos (6,63%), fraudes de terceiros externo (5,05%), erros no cadastro de produtos (3,31%) e fraude de terceiros interno (2,27%) também contam com grande participação nas perdas.

Em 2022, o percentual médio da pesquisa, o varejo obteve uma perda total de R$ 31,7 bilhões. 

Neste cenário, os segurados devem prestar atenção à cláusula de rateio, que pode aparecer no seguro empresarial.

Contudo, mais uma vez é preciso que o corretor de seguros se atente para muitas regras e se aproprie do conhecimento, antes de sair fazendo um "amontoado" de coberturas para o cliente, somente para dizer que ele tem uma apólice de seguros.

No seguro empresarial, há uma condição que é de extrema atenção: a chamada cláusula de rateio nos seguros compreensivos empresariais/condominiais. 

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Seguro Empresarial: Valor em Risco

Antes de seguirmos para alguns conceitos, vamos entender a importância do Valor em Risco no Seguro Empresarial. Isso é importante, pois todo seguro empresarial faz menção a esse valor. 

No entanto, há o Risco Relativo nos seguros classificados. Essa informação é fundamental e precisa estar conforme o negócio do cliente.

O Seguro Empresarial é estratégico para a saúde de qualquer empresa.

O que é o Valor em Risco no Seguro Empresarial?

Valor em Risco no Seguro Empresarial é o total de prejuízos que o segurado sofre caso algum infortúnio resuma seu negócio a zero. Ou seja, considera-se a edificação onde está alocada sua empresa mais o conteúdo dentro dela para que o negócio rode, chegando ao valor em risco a ser informado para o seguro. 

A contratação da básica pode até ser menor, mas o Valor em Risco precisa ser fidedigno à realidade para não haver prejuízos no sinistro.

Seguro Empresarial: Risco Absoluto x Risco Relativo

Para entendermos melhor a cláusula de rateio, vamos falar antes o que são esses dois termos.

Todo seguro empresarial pode ser enquadrado como Risco Absoluto ou Relativo. Todavia, isso vai depender de como a seguradora deseja se expor ao risco. Isso porque, no Absoluto, não há penalização extra, ao contrário do Relativo. 

A maioria das seguradoras limita o seguro empresarial no Risco Absoluto a até R$ 2 milhões.

É necessário sempre verificar qual a regra antes de levar uma cotação para o cliente.

Quando o Risco é definido como Absoluto no Seguro Empresarial? 

Ocorre quando aquilo que for contratado de valor na básica (Incêndio, Raio, Explosão) será considerado para efeito de indenização, não importando o Valor em Risco total apurado.

Quando o Risco é definido como Relativo no Seguro Empresarial? 

Neste caso, é de suma importância notificar a seguradora sobre qual o Valor em Risco Total apurado, mesmo que na básica seja contratado um valor menor. Caso contrário, haverá cláusula de rateio e o segurado terá que participar com um valor extra no prejuízo, além da franquia já prevista.

Como funciona a Cláusula de Rateio no Seguro Empresarial?

Como vimos acima, toda vez que o seguro estiver enquadrado como Risco Relativo poderá haver a cláusula de rateio. 

Isso acontece porque na hora do sinistro identifica-se que o valor informado para a seguradora é diferente do apurado pelo perito.

Veja um exemplo: se o valor em risco for de R$ 500 mil, mas foi informado para a seguradora somente R$ 300 mil e houve um incêndio na empresa, ocasionando uma perda de R$ 80.000, mesmo que na básica tenha sido contratado os 300 informados, haverá cláusula de rateio.

Nesse caso, a seguradora fará a seguinte conta para chegar ao valor da indenização: Indenização = (IS/VR) x Prejuízos.

Em nosso exemplo, ficaria da seguinte forma: Indenização = (300/500) x 80. A indenização a ser paga no nosso exemplo hipotético seria de R$ 48.000 apenas.

Por que é importante entender sobra a Cláusula de Rateio no Seguro Empresarial?

É importante que o corretor perceba a importância de uma venda consultiva, caso contrário, haverá mais perdas para o cliente do que o previsto e a cobrança dessa situação recairá sobre o corretor também.

É só abordar para o segurado como se dará esse cenário quando estiver diante de um cliente que estiver enquadrado como Risco Relativo. 

Na pior das hipóteses, se o empresário não entender, tenha em mãos um documento que contenha essas informações ou simplesmente negue a realização do seguro.

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